Clique nas opções abaixo para obter informações detalhadas sobre os serviços e esclarecer algumas dúvidas antes de embarcar.
Até 5 anos
O transporte é gratuito, desde que não ocupem assentos nos ônibus.
Poderá viajar desacompanhada:
- somente com autorização judicial.
Poderá viajar acompanhada sem necessidade de autorização judicial quando:
- estiver com os pais, responsável ou parente de até 3º grau maior de 21 anos, comprovado em documento: certidão de nascimento da criança e documento original do responsável;
- estiver acompanhada de uma pessoa maior de 21 anos que não tenha nenhum grau de parentesco, mas possua a autorização do pai, mãe ou responsável com firma reconhecida e porte documentação, tal como carteira de identidade.
06 a 12 anos
Crianças nessa faixa etária pagam passagem.
Poderá viajar desacompanhada:
- somente com autorização judicial.
Poderá viajar acompanhada sem necessidade de autorização judicial quando:
- estiver com os pais, responsável ou parente de até 3º grau maior de 21 anos, comprovado em documento;
- estiver acompanhada de uma pessoa maior de 21 anos que não tenha nenhum grau de parentesco, mas possua a autorização do pai, mãe ou responsável com firma reconhecida e porte documentação, tal como carteira de identidade.
Maiores de 12 anos
Crianças nessa faixa etária pagam passagem.
Dentro do território nacional, não precisam de autorização judicial para viajar. Porém, deverão portar documento de identificação.
Sim, entre em contato com nossa central de atendimento, no telefone: (DDD) 4004-9600.
Tenha em mãos:
- o número do cartão de crédito, acompanhado do código de segurança visualizado no verso do mesmo;
- nome completo e RG de quem irá retirar as passagens.
Os serviços de encomendas da Viação Cometa são feitos pela Metar Logística, empresa do Grupo JCA especializada em transporte terrestre e entrega de pacotes. Clique aqui para saber mais sobre o serviço.
Passagens adquiridas nos guichês e impressas podem ser canceladas com até 3 (três) horas de antecedência ao embarque somente no local em que foram adquiridas ou em um dos guichês próprios da Viação Cometa.
Após a data e horário de saída do ônibus não haverá cancelamento de passagens nem reembolso do valor, porém, se o cliente desejar, o caso poderá ser analisado. Uma solicitação por escrito deverá ser enviada para o endereço abaixo:
Rua Nilton Coelho de Andrade, 772 - Bairro: Vila Maria
São Paulo / SP CEP: 02167-900
Viação Cometa
A/C Atendimento ao cliente / Reembolso
Acesse o link Turismo e Fretamento clicando aqui e preencha sua solicitação.
A empresa não se responsabiliza pela perda de objetos durante a viagem.
Para mais informações entre em contato pelo telefone: 0800 - 770 – 0033 ou conversecom@viacaocometa.com.br
Terminal Barra Funda
Ariranha
Catanduva
Ibirá
Itapetininga
Pindorama
Santa Adélia
São José do Rio Preto
São Roque
Sorocaba
Tatuí
Urupês
Terminal Tietê
Águas da Prata
Andrelândia
Aparecida
Araraquara
Barra mansa
Batatais
Belo Horizonte
Caçapava
Campinas
Caxambu
Conceição do Rio Verde
Cruzilia
Curitiba
Franca
Gavião Peixoto
Guaratinguetá
Itanhandu
Juiz de Fora
Jundiaí
Lorena
Mogi Guaçu
Mogi Mirim
Passa Quatro
Pedregulho
Poços de Caldas
Rezende
Ribeirão Preto
São Carlos
São João da Boa Vista
São Lourenço
Soledade de Minas
Três Rios
Volta Redonda
Terminal Jabaquara
Santos
São Vicente
Ponta da Praia
Praia Grande (Vila Mirim)
Praia Grande (Tude Bastos)
Não. As empresas que operam esta linha são:
Expresso do Sul - 0800 - 770 - 0081
Central de vendas - 4004 - 0004
www.expressodosul.com.br
A passagem comprada pela internet deverá ser retirada em uma agência própria da Cometa nos terminais rodoviários em até 40 minutos antes do embarque. É necessária a apresentação do comprovante de compra (visualização após a venda – "voucher"), cartão de crédito e documento de identidade.
Somente o titular do cartão poderá retirar a passagem. Na falta do comprovante de compra, poderá retirar a passagem apresentando-se pessoalmente em uma das agências próprias nos terminais rodoviários portando RG e cartão de crédito.
Na cidade de São Paulo, o cliente encontra mais uma opção para retirada do bilhete de passagem: na Sala Net.
Se a compra for feita em cartão de crédito de terceiros, a pessoa que irá retirar a passagem deverá levar uma autorização do titular do cartão, que poderá ser feita no próprio voucher (comprovante da compra).
O cliente tem até 03 horas antes do horário de embarque para cancelamento ou transferência da passagem. Este procedimento só poderá ser feito pessoalmente na agência onde comprou o bilhete ou em umas de nossas agências próprias. Clique aqui para ver a relação de agências.
Você deverá procurar imediatamente ao término da viagem a pessoa responsável pela agência (gerente ou encarregado) e relatar o fato por escrito, de próprio punho, para que as devidas providências sejam tomadas. Na ocasião, deverá ser preenchido um formulário para análise e possível localização da bagagem.
Sim. Clique aqui para visualizar o contato e os modelos de ônibus disponíveis para venda.
O Estatuto do idoso prevê gratuidade de 100% (apenas sob o valor da tarifa) nas seguintes condições*:
- idade igual ou superior a 60 anos;
- possuir renda comprovada igual ou inferior a 2 (dois) salários mínimos;
- retirar a passagem com antecedência de 3 (três) horas do horário da viagem na agência própria do embarque;
- desconto apenas em viagens interestaduais.
*Cessão de apenas 2 (dois) assentos em ônibus convencional.
Obs.: O Estatuto do idoso prevê gratuidade de 50% nos seguintes casos:
- se a passagem for adquirida próximo ao horário de embarque;
- se o mesmo ônibus já estiver com dois assentos ocupados por idosos.
Obs.: Serão cobrados apenas as taxas de pedágio e taxa rodoviária.
COMPROVAÇÃO DA RENDA:
No ato da solicitação do "Bilhete de viagem do idoso", o interessado deverá apresentar documento pessoal que faça prova de sua idade e renda. Poderão ser apresentados um dos seguintes comprovantes:
- carteira de Trabalho e Previdência Social com anotações atualizadas;
- contracheque de pagamento ou documento expedido pelo empregador;
- carnê de contribuição para o Instituto Nacional de Seguro Social – INSS;
- extrato de Pagamento de benefício ou declaração fornecida pelo INSS ou outro regime de previdência social público ou privado;
- documento ou carteira emitida pelas Secretarias Estaduais ou Municipais de Assistência Social.
Estudante e professor têm direito a desconto de 50% no valor da tarifa nas linhas estaduais conforme legislação vigente na portaria 12 da ARTESP
Para solicitar:
- obrigatório o preenchimento do formulário de requisição de carteirinha disponível em qualquer agência própria da Cometa;
- anexar xerox dos seguintes documentos – CPF, RG, 1 foto 3x4 atual, comprovante de residência e declaração da faculdade;
- válido para estudante / professor de cursos de graduação, pós-graduação, técnico, ensino médio e fundamental reconhecido pelo MEC.
Observações:
- a carteirinha possui validade de 1 ano, tendo que ser renovada no início do cada ano letivo;
- estudantes de cursos de mestrado e doutorado não têm direito.
Aqui há informações úteis para que você tenha uma ótima viagem! Caso deseje enviar suas sugestões, outras dúvidas, elogios ou reclamações, clique aqui.