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Idosos

Idosos

À pessoa idosa com idade mínima de 60 anos e que possua renda mensal igual ou inferior a 02 (dois) salários mínimos serão reservadas 02 (duas) vagas gratuitas em cada veículo, do serviço convencional de transporte interestadual de passageiros.

 

A pessoa idosa, para fazer uso da citada reserva:

I – Solicitará um único bilhete de viagem nos pontos de venda próprios da transportadora, com antecedência de no mínimo 03 (três) horas em relação ao horário de partida do ponto inicial da linha do serviço de transporte;

II – Poderá solicitar a emissão do bilhete de viagem de retorno, respeitados os procedimentos da venda de bilhete de passagem.


Caso essas 02 (duas) vagas gratuitas estejam preenchidas, o idoso terá direito ao desconto mínimo de 50% (cinquenta por cento) do valor da passagem para os demais assentos do veículo do serviço convencional.

 

 A prova de idade do idoso ocorrerá mediante apresentação do original de qualquer documento pessoal, com fé pública, que contenha foto.

A comprovação de renda será feita mediante a apresentação de um dos seguintes documentos:

I – Carteira de trabalho e previdência social com anotações atualizadas;

II – Contracheque de pagamento ou documento expedido pelo empregador;

III – Carnê de contribuição para o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS;

IV – Extrato de pagamento de benefício ou declaração fornecida pelo INSS ou outro regime de Previdência Social público ou privado;

V – Documento ou carteira emitida pelas secretarias estaduais ou municipais de assistência social ou congêneres.

 

No dia marcado para a viagem, o idoso deverá comparecer ao terminal de embarque até 30 (trinta) minutos antes da hora marcada para o início da viagem, sob pena de perda do benefício.

Em viagens dentro do Estado de São Paulo, de acordo com lei estadual (Lei Estadual nº 15.179, de 23/10/2013, Decreto Estadual nº 60.085, de 22/01/2014), o idoso com idade igual ou superior a 60 anos, tem o direito a uma passagem com tarifa 100% gratuita (não inclui taxas de pedágio e/ou rodoviária), em ônibus de categoria CONVENCIONAL, limitando a um total de 2 (dois) assentos por veículo. Este desconto pode ser solicitado, seguindo as condições abaixo: 

1. A reserva deve ser feita a partir de cinco dias (120 horas) de antecedência da viagem, até 24 (vinte e quatro horas) de antecedência ao horário previsto para o início da viagem, apenas presencialmente, pelo próprio idoso, diretamente nos guichês oficiais de vendas de passagens da empresa;

Exemplo: Se sua viagem pretendida for dia 20 às 16 horas, você poderá realizar a reserva após às 16 horas do dia 15, até às 16 horas do dia 19, sujeito a dispobibilidade de lugares.

2. É obrigatória a apresentação do CPF e RG pelo idoso para a reserva da passagem;

3. A passagem é pessoal e intransferível;

4. Não é necessária a apresentação de comprovante de renda mínima;

5. O desconto NÃO se aplica as taxas de pedágio e/ou rodoviária;

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