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Documentação para embarque
Para embarcar, você precisará apresentar a sua passagem e um dos documentos oficiais (original ou cópia autenticada) listados abaixo.
IMPORTANTE - Fotos, imagens, "prints" e outros tipos de reprodução de documentos físicos ou digitais não são válidos para embarque.
Em caso de furto, perda ou extravio do documento de identificação do menor de idade, será necessária expedição de autorização judicial para embarque (RESOLUÇÃO Nº 6.033/2023 ANTT)
Se você quer saber mais sobre os documentos necessários para pessoa com menos de 16 anos embarcar, por favor, acesse "Embarque para Menores".
O bilhete, você pode apresentar em seu celular, ou tablet, ou poderá imprimi-lo em nossos totens ou guichês.
Documentos físicos (em papel) aceitos para embarque:
1. Carteira de Identidade (RG);
2. Carteira de identidade emitida por conselho ou federação de categoria profissional;
3. Carteira de trabalho (CTPS);
4. Carteira de Identidade expedida por órgão subordinado à Presidência da República;
5. Carteira de identidade expedida pelos Comandos das Forças Armadas;
6. Cédula de Identidade de Estrangeiro - CIE;
7. Registro de Identificação Civil – RIC;
8. Passaporte;
9. Carteira nacional de habilitação (CNH);
10. Documento Nacional de Identidade (DNI);
11. Outro documento com fotografia e fé pública em todo território nacional.
O documento apresentado deve ser original, com foto, em bom estado, ou cópia autenticada em cartório, e que permita o reconhecimento do seu portador.
Documentos digitais, através de aplicativo próprio, aceitos para embarque:
1. Documento Nacional de Identidade (DNI);
2. Carteira nacional de habilitação eletrônica (e-CNH).
3. Carteira de Identidade digial (RG digital)
IMPORTANTE - De acordo com as legislação atual da ANTT, os demais documentos digitais, como e-Título ou Carteira de Trabalho Digital não são válidos para embarque, assim como fotos, imagens, "prints" e outros tipos de reprodução de documentos físicos ou digitais.
Em caso de extravio, furto ou roubo do documento de identificação do passageiro e em se tratando de viagem em território nacional, poderá ser apresentado o correspondente Boletim de Ocorrência, desde que impresso e emitido há menos de 30 (trinta) dias.
Embarque para Menores
Documentação
IMPORTANTE - Fotos, imagens, "prints" e outros tipos de reprodução de documentos físicos ou digitais não são válidos para embarque. Em caso de furto, perda ou extravio do documento de identificação do menor de idade, será necessária expedição de autorização judicial para embarque (RESOLUÇÃO Nº 6.033/2023 ANTT)
Acompanhados de um dos pais, ou de parentes até terceiro grau maior de 18 anos (irmão, irmã, sobrinho, sobrinha, tio, tia, avô, avó, bisavô ou bisavó):
De 0 a 16 anos incompletos - Para o embarque é necessária a apresentação de um documento oficial com foto (RG, por exemplo). Para embarque com irmãos, tios ou avós, é necessário, também, a apresentação da certidão de nascimento e dos documentos que comprovem o grau de parentesco. Não é necessária a autorização dos pais ou responsáveis.
Para menores de 12 anos, é aceita a certidão de nascimento (original ou cópia autenticada em cartório*), no lugar do documento oficial com foto.
De 16 a 18 anos incompletos - Para o embarque é necessária a apresentação de um documento oficial com foto (RG, por exemplo). Não é necessária a autorização dos pais ou responsáveis.
Crianças de 0 até 6 anos incompletos viajando entre dois Estados precisam ainda apresentar o bilhete de embarque gratuito adquirido no guichê da rodoviária ou no momento de compra da sua passagem online;
. Para viagens dentro do mesmo Estado, esta emissão não é necessária.
Acompanhados de um maior de 18 anos sem grau de parentesco:
De 0 a 16 anos incompletos - Para o embarque é necessária a apresentação de um documento oficial com foto (RG, por exemplo). É necessária a autorização dos pais ou responsáveis, com firma reconhecida em cartório* por semelhança ou autenticidade. Não é necessária a autorização judicial.
De 16 a 18 anos incompletos - Para o embarque é necessária a apresentação de um documento oficial com foto (RG, por exemplo). Não é necessária a autorização dos pais ou responsáveis.
Formulários para embarque de menores acompanhados:
Para viagens de menores acompanhados de uma pessoa maior de idade, existem 2 modelos de autorização, que você poderá utilizar para reconhecer firma em um cartório:
- Formulário de autorização de apenas um dos responsáveis
- Formulário de autorização de ambos os responsáveis
Desacompanhados:
De 0 a 16 anos incompletos - Menores de 16 anos não podem embarcar sozinhos em nossas viagens, sem autorização judicial ou a expressa autorização do pai, mãe ou responsável legal feita em cartório, por declaração assinada com firma reconhecida..
A autorização não será exigida quando a viagem for para comarca vizinha à da residência do menor, desde que, situadas no mesmo Estado ou incluídas na mesma região metropolitana, ou o menor apresentar passaporte válido e que conste expressa autorização para viagem desacompanhado ao exterior.
Em caso da falta da documentação adequada, mesmo que por extravio/perda/roubo, o embarque não poderá ser realizado.
De 16 a 18 anos incompletos - Para o embarque é necessária a apresentação de um documento oficial com foto (RG, por exemplo). Não é necessária a autorização dos pais ou responsáveis.
*Importante:
Caso a autorização em cartório dos pais não puder ser realizada, sugerimos procurar a Vara da Infância, da Juventude e do Idoso de acordo com o local de sua residência para maiores esclarecimentos.
Em caso de furto, perda ou extravio do documento de identificação do menor de idade, será necessária expedição de autorização judicial para embarque (RESOLUÇÃO Nº 6.033/2023 ANTT)
Formulários para embarque de menores desacompanhados:
Para viagens de menores desacompanhados de uma pessoa maior de idade, existem 2 modelos de autorização, que você poderá utilizar para reconhecer firma em um cartório:
- Formulário de autorização de apenas um dos responsáveis
- Formulário de autorização de ambos os responsáveis
Documento oficial com foto
Os documentos abaixo são considerados oficiais e possuem foto, e são válidos para embarque:
1. Carteira de Identidade (RG) físico ou digital;
2. Carteira de identidade emitida por conselho ou federação de categoria profissional;
3. Carteira de trabalho;
4. Carteira de Identidade expedida por órgão subordinado à Presidência da República;
5. Carteira de identidade expedida pelos Comandos das Forças Armadas;
6. Cédula de Identidade de Estrangeiro - CIE
7. Registro de Identificação Civil – RIC
8. Passaporte;
9. Carteira nacional de habilitação (CNH) física ou por meio de aplicativo digital oficial;
10. Outro documento com fotografia e fé pública em todo território nacional.
O documento apresentado deve ser original, com foto, em bom estado, ou cópia autenticada em cartório, e que permita o reconhecimento do seu portador.
Fotos, imagens, "prints" e outros tipos de reprodução não são aceitos para embarque.
Em caso de extravio, furto ou roubo do documento de identificação do passageiro e em se tratando de viagem em território nacional, poderá ser apresentado o correspondente Boletim de Ocorrência, desde que emitido há menos de 30 (trinta) dias.
Tarifa
Crianças de 0 até 6 anos incompletos não pagam passagem, desde que sejam transportadas no colo (uma por adulto pagante). Para viagens entre dois Estados, até 1h antes do embarque, é necessário que os responsáveis emitam a passagem gratuita diretamente no guichê da rodoviária ou no momento de compra da sua passagem online;
. Para viagens dentro do mesmo Estado, esta emissão não é necessária.
Menores de idade, entre 6 e 18 anos incompletos pagam o valor integral da passagem.
Horário de embarque
Tempo para chegar
Solicitamos que você compareça para o embarque com antecedência mínima de 45 minutos antes da partida do ônibus.
No período de verão e feriados, em qualquer cidade grande, o acesso aos terminais fica congestionado, e o deslocamento dentro das rodoviárias torna-se complicado devido à grande quantidade de pessoas transitando no local. Por isso, saia de casa com bastante antecedência e, dessa forma, evite a perda do horário de embarque.
Atenção:
Nos feriados e vésperas de feriados, orientamos aos nossos clientes antecedência mínima 01 (uma) hora ao seu horário de embarque.
Duração viagem
Durante altas temporadas, como no verão e feriados, o tempo previsto de viagem fica comprometido. Uma viagem que costuma durar 3 horas ou menos pode durar bem mais. Sendo assim, não considere o tempo previsto de viagem em condições e dias normais, tanto na ida quanto na volta. Se estiver fazendo conexões para outras localidades, aumente o tempo destinado às conexões em pelo menos 6 horas.
Atenção a plataforma
Nos períodos de grande movimento nas Rodoviárias, as plataformas de embarque podem ser alteradas sem aviso prévio. Confira o número da plataforma em seu bilhete de passagem e fique atento a chamada para o embarque.
Horários extras
Durante o verão e feriados, existe a possibilidade de abertura de horários extras. Intercalando os horários e ônibus de rotina. Logo, confira sempre o horário de embarque/chegada/trecho escolhido antes de finalizar sua compra.
Transporte de Animais
Vai viajar com seu melhor amigo em nossos ônibus? Aqui você encontra todas as informações para embarcar o seu cão ou gato e curtir uma viagem tranquila e segura!
- ANIMAIS PERMITIDOS
Transportamos somente CACHORROS e GATOS de qualquer raça e não ferozes. São permitidos apenas 2 animais por veículo (ou 3 para viagens entre cidades dentro do estado de Santa Catarina), sendo permitido o transporte de 1 animal por passageiro. Animais domésticos de outras espécies não são aceitos para embarque.
- CAIXA DE TRANSPORTE
Seu cachorro ou gato deve estar acomodado em caixa de transporte apropriada, de acrílico ou material similar, ou mesmo em uma bolsa de transporte própria para viagens. Ele precisa estar totalmente dentro da caixa/bolsa e não poderá ser retirado dela durante a viagem.
O tamanho de até 41cm x 36cm x 33cm (comprimento, largura e altura) à prova de vazamentos.
Bolsas que mantém a cabeça do animal para fora não são permitidas.
É proibido transportar animais nos bagageiros ou no porta-embrulho.
Antes da Viagem
- ATESTADO SANITÁRIO
Atestado emitido antes da viagem por um veterinário credenciado ao Conselho Regional de Medicina Veterinária, comprovando a saúde do animal.
A validade do atestado varia de acordo com a sua viagem:
- PESO MÁXIMO
O animal de estimação dentro da caixa de transporte pode ter peso máximo de 10kg. Especialmente para trajetos dentro do estado de São Paulo, o peso máximo é de 8kg.
VIAGENS DENTRO DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Por conta da lei nº 18.262 de 23 de novembro de 2021, o transporte de animais domésticos deverá obedecer às seguintes determinações:
- O animal não poderá ser conduzido no transporte coletivo nos dias úteis, em horário de pico, na parte da manhã das 6 horas às 9 horas, e no período das 17 horas às 19 horas;
- o animal poderá ser transportado nos horários de pico no caso de estar agendado procedimento cirúrgico. Deverá ser apresentada uma solicitação - confeccionada em duas vias - assinada pelo médico veterinário responsável constando horário, local, que deverá ser apresentada ao condutor do ônibus ou ao agente responsável pelo embarque;
- O animal deverá pesar 10 kg (dez quilogramas) no máximo, estar acondicionado apropriadamente em container de fibra de vidro ou material similar resistente, limpo, não contendo água, alimentos ou dejetos que possam causar qualquer tipo de incômodo aos demais passageiros;
- O dono deverá transportar a carteira de vacinação atualizada, na qual conste, ao menos, as vacinas antirrábica e polivalente;
- O translado do animal deverá ocorrer sem prejudicar a comodidade e segurança dos passageiros e de terceiros, e não comprometer e/ou causar qualquer alteração no regime de funcionamento da linha, isentando o condutor do veículo de qualquer responsabilidade pela integridade física do animal no período do transporte;
- Caso o animal passe a emitir ruídos excessivamente perturbadores durante a viagem, ao proprietário deverá ser solicitado o desembarque na estação mais próxima;
- A critério do responsável, o animal poderá ser sedado para a viagem, desde que sob supervisão de médico veterinário, sem qualquer responsabilidade do transportador.
- VACINAÇÃO EM DIA
Será necessário apresentar a carteira de vacinação do animal com destaque para a imunização antirrábica, obrigatória para cães e gatos com mais de 90 dias.
- SEDAÇÃO
Se achar necessário, o animal pode ser sedado para a viagem conforme orientação do seu veterinário.
No Trajeto
- POLTRONA GARANTIDA
É possível comprar o assento ao lado para acomodar o animal. Especialmente para trajetos dentro do estado de São Paulo, esta compra é obrigatória e a tarifa cobrada será a que estiver disponível no momento, não havendo descontos e não sendo aplicada gratuidade.
- ACOMODE SEU AMIGO
O animal deve ficar dentro da caixa de transporte durante todo o trajeto. Se não estiver em um assento exclusivo, o animal deverá ser acomodado próximo aos pés e nunca no colo.
- RECOMENDAÇÕES NAS PARADAS
Recomendamos higienizar a caixa de transporte do animal a cada parada. Também é o momento ideal para levá-lo para fazer as necessidades e oferecer água.
Cão Guia
Fica assegurado o ingresso, nos meios de transporte público coletivo, de cães-guia quando acompanhando de pessoa portadora de deficiência visual.
A identificação do cão-guia e a comprovação de treinamento do usuário dar-se-ão por meio da apresentação dos seguintes itens:
Carteira de identificação e plaqueta de identificação, expedidas pelo centro de treinamento de cães-guia ou pelo instrutor autônomo;
Carteira de vacinação atualizada, com comprovação da vacinação múltipla e antirrábica, assinada por médico veterinário com registro no órgão regulador da profissão;
Equipamento do animal, composto por coleira, guia e arreio com alça.
A plaqueta de identificação deve ser utilizada no pescoço do cão-guia.
O cão em fase de socialização e treinamento deverá ser identificado por uma plaqueta, presa à coleira, com a inscrição “cão-guia em treinamento”, aplicando-se as mesmas exigências de identificação do cão-guia, dispensado o uso de arreio com alça.
É vedada a exigência do uso de focinheira nos animais de que o Decreto nº. 5.904, de 21 de setembro de 2006, como condição para o ingresso e permanência em ambientes de uso coletivo.
Animais Silvestres
Os animais silvestres para serem transportados deverão estar devidamente acondicionados, conforme orientação do IBAMA, e acompanhados OBRIGATORIAMENTE dos seguintes documentos:
GTA – Guia de Transporte de Animal.
Atestado de saúde.
Cartão de vacinação atualizado.
Autorização de Transporte emitida pelo IBAMA.
O animal deve pesar no máximo 10 kg (quilos) *, estar acomodado em contêiner específico para a espécie, com o limite de tamanho de 41cm x 36cm x 33cm (Comprimento X Largura X Altura), sendo somente 1 animal por contêiner. Serão aceitos até 02 (dois) contêineres por viagem, sendo apenas 1 por passageiro.
É proibido o transporte de animal que por sua espécie, tamanho, ferocidade, peçonha ou saúde, comprometa o conforto e a segurança do veículo, de seus ocupantes ou de terceiros.
(*) Para viagens dentro do estado de São Paulo o limite de peso máximo é de 8kg (quilos).
Seguro Facultativo
O que é seguro?
É um seguro de vida disponível para contratação dos clientes do Grupo JCA em viagens que ocorram entre estados. O início da vigência acontece no momento do embarque do passageiro, e termina com o desembarque definitivo, no local de destino.
O que inclui?
1) Morte em viagem: Garante ao(s) beneficiário(s) o pagamento de uma indenização, limitada ao valor do Capital Segurado contratado, em função da morte do segurado por qualquer causa (natural ou acidental), durante o período da vigência do seguro.
2) Assistência proteção pessoal: garante acesso aos seguintes serviços durante a vigêncua do seguro:
Para ter mais detalhes, por favor, clique aqui
Alterações de Horários e Frequências
Artesp
Julho/2024 - A VIAÇÃO COMETA S/A., empresa de transporte coletivo de passageiros por ônibus, inscrita no CNPJ/MF. sob o nº. 61.084.018/0001-03, com sede à Rua Nilton Coelho de Andrade, nº. 772, Vila Maria, São Paulo, permissionária das linhas intermunicipais:
Comunica aos usuários que requereu junto a ARTESP, autorização para efetuar a(s) seguinte(s) alteração(ões) conforme tabelas constantes no seguinte documento (clique aqui).
Itinerário dentro da cidade de Lorena
No dia 28 de novembro de 2022, foi demandado pela Secretaria de Trânsito e Transportes da Prefeitura de Lorena a alteração do itinerário realizado pelos nossos ônibus dentro da cidade de Lorena, por prazo indeterminado.
BR 116 SENTIDO LORENA
SENTIDO LORENA A BR 116
Itinerário dentro da cidade de Tatuí
No dia 23 de setembro de 2022, foi demandado pelo Departamento de Mobilidade Urbana da Prefeitura de Tatuí a alteração do itinerário realizado pelos nossos ônibus dentro da cidade de Tatuí, de maneira definitiva.
ENTRADA
SAÍDA