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TROCA E REMARCAÇÃO
- Troca e Remarcação
- Intermunicipal (Viagem entre municípios de um mesmo estado)
- Viagens entre dois Estados
Viagens dentro do Estado de São Paulo - É possível realizar a troca de sua passagem para outra data ou horário. Basta fazer esta solicitação diretamente em um de nossos guichês em até 01 (um) ano da data da compra. Após este prazo, a passagem não poderá mais ser trocada. Haverá a cobrança da diferença entre a tarifa paga e a vigente no momento da troca (quando aplicável).
Dentro da validade do bilhete, que é de 01 (um) ano, contado à partir da data da primeira emissão, a remarcação é permitida.
- Se a troca for solicitada com até 03 (três) horas de antecedência ao horário da viagem já marcada, não haverá cobrança de taxa, porém será necessário o pagamento da diferença entre a tarifa paga e a vigente no momento da troca (quando houver).
- Se a troca for solicitada com menos de 03 horas de antecedência, ou após a partida do ônibus, além da cobrança da eventual diferença da tarifa, é necessário o pagamento da taxa de remarcação de 20%, calculada sobre a tarifa do bilhete original.
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